quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
sábado, 12 de maio de 2012
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Treinamento Funcional !
O treinamento funcional não é uma novidade, afinal a funcionalidade do ser humano já foi uma questão de sobrevivência. Seguindo a linha histórica, na mitologia grega é observada a importância de uma plena funcionalidade para sucesso de desafios propostos, como Os doze trabalhos de Hércules. Na Grécia Antiga encontramos os Jogos Olímpicos. Para melhoria da performance os atletas gregos desenvolveram equipamentos e métodos de treinamento específicos para superação de resultados. Esta prática, também foi aplicada na Roma Antiga, entre os gladiadores.
Na atualidade o treinamento funcional, mantém a sua essência como um método de treinamento físico, com a premissa básica de melhoria da aptidão física relacionada à saúde ou melhoria da aptidão física relacionada a performance e prevenção de lesão músculo-esquelético. Tem como característica realizar a convergência das habilidades biomotoras fundamentais do ser humano, para produção de movimentos mais eficientes. A vantagem deste método de treinamento é a de atender tanto o indivíduo mais condicionado como o menos condicionado, criando um ambiente dinâmico de treino.
Paul Chek desenvolveu um sistema de treinamento funcional focado nos movimentos fundamentais do homem primitivo e que são executados também no cotidiano do homem moderno, são eles os movimentos de: agachar, avançar, abaixar, puxar, empurrar, levantar e girar.
Valências físicas do treinamento funcional
O treinamento funcional visa trabalhar as valências físicas de forma equilibrada, entre as valências físicas abordadas pelo método estão:
Equilíbrio;
Força;
Flexibilidade;
Resistência;
Coordenação;
Velocidade.
Identificando os alvos do atleta de futebol para melhor treiná-lo
Do ponto de vista biomecânico voltado ao futebol, todo gesto motor apresenta instabilidade articular, principalmente dos membros inferiores. A corrida, o chute, o salto para um cabeceio, uma disputa de bola, todos esses movimentos dentre os milhares que existem neste esporte apresentam uma complexidade de sistemas corporais interagindo para que o organismo possa melhor executá-lo sem grandes perturbações e com extrema precisão.
De acordo com BERG (1989) citado por GOLDENBERG & TWIST, o equilíbrio pode ser entendido por três caminhos: a capacidade de manter uma posição, a capacidade para voluntariamente mover-se e a capacidade para reagir a uma perturbação.
Os músculos do corpo apresentam continuamente uma corrente para corrigir os distúrbios no centro de gravidade. Vale ressaltar que, quando o atleta está em pé, o centro de gravidade passa proximalmente e anteriormente à segunda vértebra sacral da coluna e esse ponto se modifica conforme os movimentos do jogo. Sendo assim, posso citar como exemplo o desafio do equilíbrio que força o corpo para frente, quando a base de suporte está nos pés e a cadeia de sistemas que contrapõe esse movimento começa com o tornozelo. Os músculos posteriores do tornozelo e das pernas contrairão para contrapor-se ao movimento, puxando o corpo e conseguindo promover o equilíbrio de modo a levar o ponto gravitacional ao lugar específico do corpo. Se o equilíbrio está forçando para trás, os músculos anteriores da perna serão contraídos e o trabalho para puxar as costas para o centro de gravidade se realizará.
Outro exemplo disto é quando o atleta realiza o chute. Nesse momento o peso do corpo é suportado somente por uma perna. Há um incremento do desafio do equilíbrio lado a lado do pé que está apoiado, no qual seguirá de pronação e supinação desta articulação neste membro. Em alguns instantes, o equilíbrio do corpo será muito forte nesta região para reagir contra o desafio do equilíbrio. Quando isso acontece, o atleta passa a usar não só os músculos que envolvem a articulação do tornozelo, mas também os músculos das pernas, quadris e costas para contrapor-se ao movimento.
Para treinar o equilíbrio sem perturbações e até aumentar sua performance, é necessário observar um conjunto de sistemas complexos motores e sensoriais. É importante enfatizar que antes do início deste treinamento, o atleta deve estar com força e flexibilidade bastante desenvolvidas. Desta maneira, as capacidades funcionais corporais podem ter muitos benefícios para um melhor desempenho atlético. Dentre os sistemas motores estão presentes: as qualidades físicas corporais (força, potência, resistência ) e o tônus da base. Em relação aos sistemas sensoriais temos: o sistema proprioceptivo, o sistema visual, o sistema vestibular e o sistema de controle motor. Este último pode ser entendido também como um sistema motor.
Portanto, ao treinar nosso corpo, devemos pensar que ele é um sistema interligado. Cada músculo tem receptores para avaliar as posições relativas ao espaço e a todo o equilíbrio corporal. Eles estarão em comunicação, interligando informações para tentar produzir um dado movimento. Isso acontece desde que todos os sistemas funcionem em harmonia para as exigências corporais desse esporte, podendo o atleta, estar livre de incômodos (dores articulares, ligamentar etc.). Para isso é necessária uma alta treinabilidade.
domingo, 11 de abril de 2010
Instituto Sea Shepherd Brasil
O Instituto Sea Shepherd Brasil – Guardiões do Mar integra a Sea Shepherd Conservation Society, baseada nos Estados Unidos que também tem escritórios na Austrália, Canadá, Inglaterra, Holanda, França e África do Sul. A Sea Shepherd Conservation Society – SSCS foi fundada em 1977, nos Estados Unidos, pelos fundadores do Greenpeace, que, ao engajarem-se nesse novo projeto, criaram um movimento de caráter mais ágil, objetivo e ativista. Atualmente, a Sea Shepherd é considerada a ONG de proteção dos mares mais ativista do mundo e conta com a participação efetiva de milhares de voluntários em todo o planeta.
Em 1971 dois jovens movidos pela paixão e pela vontade de preservar o Planeta Terra embarcaram em um navio em direção ao Alasca com o objetivo de parar os testes nucleares que seriam conduzidos na ilha de Amtchika. Estas pessoas eram os canadenses Paul Watson e seu parceiro Robert Hunter. Neste mesmo ano estas duas personalidades acabariam encabeçando a criação da ONG mais conhecida do mundo, a Greenpeace. Seis anos mais tarde, os dois ambientalistas decidem deixar a Greenpeace. Paul Watson então funda outra ONG, mais ativista, objetiva, ágil e menos burocrática. Surge então, em 1977, a primeira ONG de proteção dos mares do mundo, a Sea Shepherd Conservation Society. Nestes mais de 30 anos de atuação, a Sea Shepherd e seus voluntários ficaram conhecidos como piratas dos mares, depois de afundar 10 navios baleeiros ilegais e abalroar e impedir a pesca de inúmeros barcos pesqueiros ilegais.
No Brasil, as atividades do Instituto Sea Shepherd Brasil – ISSB iniciaram em junho de 1999, através da implantação da sede nacional, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul como o único escritório no mundo com total autonomia da matriz nos EUA. Esta sede serve como referência das ações no Brasil e trabalha pela preservação da biodiversidade marinha brasileira, além de apoiar as ações internacionais da SSCS. O Instituto Sea Shepherd Brasil depende do voluntariado e, como outros escritórios no mundo, não possui nenhum funcionário fixo ou assalariado. Desde a sua fundação o ISSB vem promovendo, defendendo e apoiando a preservação dos ecossistemas marinhos brasileiros. Diversas ações em parceria com outras ONGs, empresas e órgãos governamentais já foram desenvolvidas com sucesso. Entre estas, podemos citar atividades de educação ambiental, sobrevôos para monitoramento e fiscalização do litoral contra a pesca predatória, coordenação de equipes durante atividades de recuperação afetadas pelo derramamento de petróleo, ações civis públicas em defesa dos ecossistemas marinhos entre outras.
Paul Watson - Fundador
As ações da Sea Shepherd interessam a todos. Através de seus projetos, toda a comunidade, os órgãos governamentais, outras ONGs e a iniciativa privada são beneficiadas, as ações do Instituto Sea Shepherd preserva um bem comum que pertence a todos: o mar e a sua biodiversidade. O Instituto Sea Shepherd Brasil desenvolve atividades dirigidas para a conservação da biodiversidade marinha e ecossistemas da costa litorânea brasileira junto com organizações privadas, governamentais e não governamentais que buscam os mesmos objetivos. Como em outros lugares no mundo, os voluntários da Sea Shepherd são pessoas que querem fazer diferença e ajudar a proteger os ambientes e os animais marinhos. Estudantes, universitários, profissionais liberais e empresários de diferentes áreas de atuação se unem e oferecem seu conhecimento e esforço pessoal à nossa disposição para agir.
A Sea Shepherd precisa de você para continuar promovendo ações de forma ágil e eficaz. Portanto, se você também se revolta com a situação do nosso litoral e no mundo, torne-se um Guardião do Mar e faça a diferença.
http://seashepherd.org.br/
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Por que temos a sensação de que o tempo está passando mais depressa?
Há várias hipóteses para o fenômeno, mas a mais aceita aponta que essa sensação está relacionada à quantidade enorme de informações e experiências a que estamos sujeitos atualmente. Quando experimentamos alguma coisa pela primeira vez, mais dados são armazenados em nossa memória, pois tudo é novidade. Isso rola, por exemplo, quando vamos pela primeira vez ao sítio de um amigo. Como não sabemos o caminho, nossos sentidos ficam mais ligados, absorvendo cada detalhe do trajeto. Nas outras vezes que voltamos lá, já conhecemos a rota e parece que ela encurtou, como se a primeira ida tivesse demorado mais. O mesmo vale para a nossa vida em geral – uma vez que muitas experiências são repetição do que já vivemos antes. Outra hipótese está associada à idade de cada pessoa. Para um jovem de 12 anos, por exemplo, chegar aos 18 parece levar uma eternidade – afinal, os seis anos de diferença correspondem a metade do tempo já vivido pela pessoa. Já para alguém que está na casa dos 60 anos, os mesmos seis anos representam apenas 10% de sua vida. Por isso, em geral a sensação de que o tempo está voando fica mais forte à medida que envelhecemos. Por fim, há ainda quem afirme que, como vivemos num cotidiano cada vez mais acelerado, impulsionado pelos avanços tecnológicos, estaríamos nos distanciando de um suposto ritmo biológico natural, mais lento. Esse descompasso é que daria a impressão de que o tempo está passando mais depressa.
por Yuri Vasconcelos
fonte superinteressante
por Yuri Vasconcelos
fonte superinteressante
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Liminar suspende cobrança de ponto extra de TV a cabo no ES.
O ponto extra da TV a cabo agora é gratuito. A Justiça concedeu liminar ao Procon Estadual proibindo a cobrança da conexão opcional e também do aluguel do decodificador. Mais de 40 mil usuários do serviço em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim serão beneficiados.
A liminar faz parte de uma ação civil pública aberta contra as empresas Net e Adelphia (Via Cabo TV), no dia 24 de março pelo Procon. A decisão a favor do consumidor é do juiz Marcelo Pimentel. No texto, ele explica que o cliente apenas está obrigado a pagar pela adesão e pela assinatura do serviço.
O juiz ressalta ainda que a venda casada do equipamento com a assinatura está proibida. Isso quer dizer que, ao fechar negócio com uma operadora, o cliente terá direito de escolher se deseja adquirir o aparelho com outra empresa.
Na decisão, o juiz também fala que a tarifação do ponto extra é abusiva, ilegal e garante o enriquecimento ilícito das TVs por assinatura. Segundo ele, não se justifica a cobrança já que o ponto extra não exige novas instalações nem gera gastos para a operadora.
O autor da ação civil contra as operadoras de TV a cabo é o advogado Itamar Daumas, que até semana passada era diretor jurídico do Procon Estadual. Daumas explica que a liminar é uma forma de atender ao Código de Defesa do Consumidor, que condena qualquer tipo de tarifação abusiva.
Ele informa que a suspensão da cobrança do ponto extra já começa a valer neste mês. "Na próxima fatura do serviço não poderá haver qualquer tipo de taxa relacionada à conexão opcional. Se não houver mudanças na sua conta, o consumidor deverá fazer uma denúncia ao Procon. Só assim o órgão poderá notificar as empresas", acrescenta Daumas.
A liminar concedida prevê multa diária de R$ 50 mil para as empresas que descumprirem a decisão. O advogado afirma que, depois de dar a liminar, a Justiça agora vai avaliar se a suspensão da cobrança será definitiva no Estado.
"Na ação civil, também pedimos que as empresas devolvam para os clientes tudo o que foi pago em relação ao ponto extra desde abril do ano passado, período em que saiu a decisão da Anatel proibindo a cobrança", afirma.
No final do mês passado, a Anatel divulgou uma súmula afirmando que as operadoras de TV por assinatura podem apenas cobrar o aluguel do decodificador usado no ponto extra.
O outro lado
As empresas de TV a cabo que atuam no Estado não afirmam se vão atender ou não à liminar. A direção da Via Cabo TV disse que vai esperar a notificação da Justiça para decidir se cumpre ou recorre da decisão.
A Net, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda não foi notificada. A empresa ressalta que hoje está 100% adequada às determinações da Anatel.
Pagar pela conexão opcional é "um absurdo"
"Um absurdo". É assim que o fiscal, Carlos Roberto Gonçalves, vê a cobrança do ponto extra da TV a cabo. Ele já tem o serviço há mais de 10 anos e não aguenta mais pagar pela conexão opcional. "Não estou satisfeito. Fiquei sabendo que o Procon entrou na Justiça para impedir a cobrança. É muito bom que a decisão beneficie o consumidor", afirma. Carlos também reclama da inexistência de decodificadores à venda no mercado. "Nós já pagamos pela programação. Teríamos que ter direito a ter qualquer número de pontos. Seria melhor se o aparelho fosse vendido no mercado, principalmente, agora, que tem a TV digital. Eu gostaria de ter acesso ao serviço pela operadora. Mas o preço do aparelho e também do transmissão digital está inviável", reclama.
Novas regras restringem corte de água e de luz
A interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos para famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, motivada por inadimplência, deverá obedecer a regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas.
Isso é o que garante projeto de lei (PLS 178/08) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.
No parecer favorável, com emenda, ao PLS 178/08, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou a proibição de registro da inadimplência em cadastros de devedores. Na sua avaliação, os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem pacientes carentes.
Tire suas dúvidas sobre a liminar
Quando a liminar começa a valer?
A proibição da cobrança do ponto extra começa a valer na próxima fatura.
Como deixar de pagar o ponto extra?
Não será preciso entrar em contato com a operadora. A empresa terá que retirar a taxa de forma automática da conta do cliente.
O que fazer se a cobrança continuar?
O cliente deverá denunciar ao Procon Estadual.
O aluguel do decodificador poderá ser cobrado?
A liminar concedida ao Procon também garante a gratuidade do aparelho utilizado nos pontos extras.
O aparelho poderá ser adquirido por meio de outra empresa?
A liminar veta a venda casada da assinatura da TV a cabo com o decodificador. Ao contratar o serviço, o cliente tem direito de adquirir o aparelho com outras operadoras.
A operadora poderá cobrar algo a mais pela programação?
Segundo a liminar, todos os canais disponíveis no ponto principal deverão ser liberados também na conexão opcional, sem ônus ao cliente.
Informações. Pelo telefone 151 do Procon.
Mikaella Campos
malmeida@redegazeta.com.br
fonte: gazeta on line
A liminar faz parte de uma ação civil pública aberta contra as empresas Net e Adelphia (Via Cabo TV), no dia 24 de março pelo Procon. A decisão a favor do consumidor é do juiz Marcelo Pimentel. No texto, ele explica que o cliente apenas está obrigado a pagar pela adesão e pela assinatura do serviço.
O juiz ressalta ainda que a venda casada do equipamento com a assinatura está proibida. Isso quer dizer que, ao fechar negócio com uma operadora, o cliente terá direito de escolher se deseja adquirir o aparelho com outra empresa.
Na decisão, o juiz também fala que a tarifação do ponto extra é abusiva, ilegal e garante o enriquecimento ilícito das TVs por assinatura. Segundo ele, não se justifica a cobrança já que o ponto extra não exige novas instalações nem gera gastos para a operadora.
O autor da ação civil contra as operadoras de TV a cabo é o advogado Itamar Daumas, que até semana passada era diretor jurídico do Procon Estadual. Daumas explica que a liminar é uma forma de atender ao Código de Defesa do Consumidor, que condena qualquer tipo de tarifação abusiva.
Ele informa que a suspensão da cobrança do ponto extra já começa a valer neste mês. "Na próxima fatura do serviço não poderá haver qualquer tipo de taxa relacionada à conexão opcional. Se não houver mudanças na sua conta, o consumidor deverá fazer uma denúncia ao Procon. Só assim o órgão poderá notificar as empresas", acrescenta Daumas.
A liminar concedida prevê multa diária de R$ 50 mil para as empresas que descumprirem a decisão. O advogado afirma que, depois de dar a liminar, a Justiça agora vai avaliar se a suspensão da cobrança será definitiva no Estado.
"Na ação civil, também pedimos que as empresas devolvam para os clientes tudo o que foi pago em relação ao ponto extra desde abril do ano passado, período em que saiu a decisão da Anatel proibindo a cobrança", afirma.
No final do mês passado, a Anatel divulgou uma súmula afirmando que as operadoras de TV por assinatura podem apenas cobrar o aluguel do decodificador usado no ponto extra.
O outro lado
As empresas de TV a cabo que atuam no Estado não afirmam se vão atender ou não à liminar. A direção da Via Cabo TV disse que vai esperar a notificação da Justiça para decidir se cumpre ou recorre da decisão.
A Net, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda não foi notificada. A empresa ressalta que hoje está 100% adequada às determinações da Anatel.
Pagar pela conexão opcional é "um absurdo"
"Um absurdo". É assim que o fiscal, Carlos Roberto Gonçalves, vê a cobrança do ponto extra da TV a cabo. Ele já tem o serviço há mais de 10 anos e não aguenta mais pagar pela conexão opcional. "Não estou satisfeito. Fiquei sabendo que o Procon entrou na Justiça para impedir a cobrança. É muito bom que a decisão beneficie o consumidor", afirma. Carlos também reclama da inexistência de decodificadores à venda no mercado. "Nós já pagamos pela programação. Teríamos que ter direito a ter qualquer número de pontos. Seria melhor se o aparelho fosse vendido no mercado, principalmente, agora, que tem a TV digital. Eu gostaria de ter acesso ao serviço pela operadora. Mas o preço do aparelho e também do transmissão digital está inviável", reclama.
Novas regras restringem corte de água e de luz
A interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos para famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, motivada por inadimplência, deverá obedecer a regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas.
Isso é o que garante projeto de lei (PLS 178/08) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.
No parecer favorável, com emenda, ao PLS 178/08, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou a proibição de registro da inadimplência em cadastros de devedores. Na sua avaliação, os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem pacientes carentes.
Tire suas dúvidas sobre a liminar
Quando a liminar começa a valer?
A proibição da cobrança do ponto extra começa a valer na próxima fatura.
Como deixar de pagar o ponto extra?
Não será preciso entrar em contato com a operadora. A empresa terá que retirar a taxa de forma automática da conta do cliente.
O que fazer se a cobrança continuar?
O cliente deverá denunciar ao Procon Estadual.
O aluguel do decodificador poderá ser cobrado?
A liminar concedida ao Procon também garante a gratuidade do aparelho utilizado nos pontos extras.
O aparelho poderá ser adquirido por meio de outra empresa?
A liminar veta a venda casada da assinatura da TV a cabo com o decodificador. Ao contratar o serviço, o cliente tem direito de adquirir o aparelho com outras operadoras.
A operadora poderá cobrar algo a mais pela programação?
Segundo a liminar, todos os canais disponíveis no ponto principal deverão ser liberados também na conexão opcional, sem ônus ao cliente.
Informações. Pelo telefone 151 do Procon.
Mikaella Campos
malmeida@redegazeta.com.br
fonte: gazeta on line
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Quer ser Pós Graduado em Artes Marciais?
A Fundação de Apoio ao Ensino a Pesquisa e a Extensão de Serviços a Comunidade da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto está com vagas abertas para os interessados em fazer o Curso de Pós Graduação em Artes Marciais, que dura 21 meses e começa no final de abril. O curso é destinado a professores de educação física, fisioterapeutas e profissionais da área de saúde e é reconhecido pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto.
Objetivos do curso:
- Especializar profissionais de nível superior, para a abordagem de temas relacionados às artes marciais e lutas e sua docência em diferentes contextos;
- Desenvolver um profissional crítico e reflexivo, com sólida formação filosófica, científica, técnica e política;
- Fornecer subsídios para a formação de um profissional apto à elaboração de projetos político-pedagógicos adaptados à região onde o profissional se insere;
- Habilitar o profissional para a gestão, programação, execução e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem na prática das artes marciais e lutas;
- Atualizar o profissional em questões de gestão pessoal e empresarial;
- Fornecer entendimento básico das questões que envolvem educação, a competição, o treinamento de alto nível e trabalho em clubes e academias.
Maiores informações podem ser obtidas pelos seguintes telefones (17) 3201-5916 e (17) 8160-3877 através do e-mail victorlage@gmail.com.
fonte revista tatame
Assinar:
Postagens (Atom)