O ponto extra da TV a cabo agora é gratuito. A Justiça concedeu liminar ao Procon Estadual proibindo a cobrança da conexão opcional e também do aluguel do decodificador. Mais de 40 mil usuários do serviço em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim serão beneficiados.
A liminar faz parte de uma ação civil pública aberta contra as empresas Net e Adelphia (Via Cabo TV), no dia 24 de março pelo Procon. A decisão a favor do consumidor é do juiz Marcelo Pimentel. No texto, ele explica que o cliente apenas está obrigado a pagar pela adesão e pela assinatura do serviço.
O juiz ressalta ainda que a venda casada do equipamento com a assinatura está proibida. Isso quer dizer que, ao fechar negócio com uma operadora, o cliente terá direito de escolher se deseja adquirir o aparelho com outra empresa.
Na decisão, o juiz também fala que a tarifação do ponto extra é abusiva, ilegal e garante o enriquecimento ilícito das TVs por assinatura. Segundo ele, não se justifica a cobrança já que o ponto extra não exige novas instalações nem gera gastos para a operadora.
O autor da ação civil contra as operadoras de TV a cabo é o advogado Itamar Daumas, que até semana passada era diretor jurídico do Procon Estadual. Daumas explica que a liminar é uma forma de atender ao Código de Defesa do Consumidor, que condena qualquer tipo de tarifação abusiva.
Ele informa que a suspensão da cobrança do ponto extra já começa a valer neste mês. "Na próxima fatura do serviço não poderá haver qualquer tipo de taxa relacionada à conexão opcional. Se não houver mudanças na sua conta, o consumidor deverá fazer uma denúncia ao Procon. Só assim o órgão poderá notificar as empresas", acrescenta Daumas.
A liminar concedida prevê multa diária de R$ 50 mil para as empresas que descumprirem a decisão. O advogado afirma que, depois de dar a liminar, a Justiça agora vai avaliar se a suspensão da cobrança será definitiva no Estado.
"Na ação civil, também pedimos que as empresas devolvam para os clientes tudo o que foi pago em relação ao ponto extra desde abril do ano passado, período em que saiu a decisão da Anatel proibindo a cobrança", afirma.
No final do mês passado, a Anatel divulgou uma súmula afirmando que as operadoras de TV por assinatura podem apenas cobrar o aluguel do decodificador usado no ponto extra.
O outro lado
As empresas de TV a cabo que atuam no Estado não afirmam se vão atender ou não à liminar. A direção da Via Cabo TV disse que vai esperar a notificação da Justiça para decidir se cumpre ou recorre da decisão.
A Net, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda não foi notificada. A empresa ressalta que hoje está 100% adequada às determinações da Anatel.
Pagar pela conexão opcional é "um absurdo"
"Um absurdo". É assim que o fiscal, Carlos Roberto Gonçalves, vê a cobrança do ponto extra da TV a cabo. Ele já tem o serviço há mais de 10 anos e não aguenta mais pagar pela conexão opcional. "Não estou satisfeito. Fiquei sabendo que o Procon entrou na Justiça para impedir a cobrança. É muito bom que a decisão beneficie o consumidor", afirma. Carlos também reclama da inexistência de decodificadores à venda no mercado. "Nós já pagamos pela programação. Teríamos que ter direito a ter qualquer número de pontos. Seria melhor se o aparelho fosse vendido no mercado, principalmente, agora, que tem a TV digital. Eu gostaria de ter acesso ao serviço pela operadora. Mas o preço do aparelho e também do transmissão digital está inviável", reclama.
Novas regras restringem corte de água e de luz
A interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos para famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, motivada por inadimplência, deverá obedecer a regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas.
Isso é o que garante projeto de lei (PLS 178/08) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.
No parecer favorável, com emenda, ao PLS 178/08, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou a proibição de registro da inadimplência em cadastros de devedores. Na sua avaliação, os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem pacientes carentes.
Tire suas dúvidas sobre a liminar
Quando a liminar começa a valer?
A proibição da cobrança do ponto extra começa a valer na próxima fatura.
Como deixar de pagar o ponto extra?
Não será preciso entrar em contato com a operadora. A empresa terá que retirar a taxa de forma automática da conta do cliente.
O que fazer se a cobrança continuar?
O cliente deverá denunciar ao Procon Estadual.
O aluguel do decodificador poderá ser cobrado?
A liminar concedida ao Procon também garante a gratuidade do aparelho utilizado nos pontos extras.
O aparelho poderá ser adquirido por meio de outra empresa?
A liminar veta a venda casada da assinatura da TV a cabo com o decodificador. Ao contratar o serviço, o cliente tem direito de adquirir o aparelho com outras operadoras.
A operadora poderá cobrar algo a mais pela programação?
Segundo a liminar, todos os canais disponíveis no ponto principal deverão ser liberados também na conexão opcional, sem ônus ao cliente.
Informações. Pelo telefone 151 do Procon.
Mikaella Campos
malmeida@redegazeta.com.br
fonte: gazeta on line
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